Para quem chega por via aérea ou marítima o limite é de US$ 1.000.
Se a entrada for por via terrestre, a cota é de US$ 500.
Importante guardar as notas fiscais ou recibos de todos os produtos, facilitando assim a fiscalização no retorno.
Roupas, produtos de higiene e outros compatíveis coma finalidade da viagem não são taxados. A menos que sejam múltiplos itens idênticos ou que sugiram fins comerciais.
Itens que entram na sua cota de US$1.000: eletrônicos, perfumes, cosméticos, roupas, calçados, entre outros compatíveis com a viagem.
Veja mais detalhes, como o que acontece se ultrapassar a cota e itens que não entram na cota de US$1.000 no post completo em nosso blog.